Aferição de Medidor


O QUE É
Procedimento que visa apurar a existência de eventuais erros do medidor pela sua comparação com um medidor instalado em série. É realizado na própria unidade consumidora, e o consumidor, de preferência, deverá acompanhar a execução do serviço. Após, será emitido laudo técnico, contendo as variações apuradas, os limites admissíveis e a conclusão final. Persistindo dúvidas, o consumidor poderá, no prazo de 15 dias posteriores à comunicação do resultado, a aferição do medidor por órgão oficial.


ONDE SOLICITAR

Pode ser solicitado através da Agência Virtual ou em um dos escritórios da Mux Energia situados na Rua do Comercio, nº 1420 em Tapejara - RS, ou Rua 15 de Novembro, nº 647 em Ibiaçá - RS.


QUEM PODE SOLICITAR

O titular da unidade consumidora ou seu representante.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Fatura de energia elétrica ou nº da unidade consumidora e documento de identificação do solicitante.


VARIAÇÕES E CUSTOS

Quando constatadas variações igual ou inferiores aos limites, haverá a cobrança da taxa de aferição. O valor sempre será informado pelos nossos atendentes ao consumidor.


Quando constatadas variações superiores aos percentuais estabelecidos pelo INMETRO, não haverá cobrança de taxa e o medidor defeituoso será substituído.

Em caso de faturamento a maior, por responsabilidade da Mux Energia, o valor apurado como eventual diferença, será ressarcido ao consumidor. Em caso que resulte em cobrança a menor, haverá posterior cobrança dos respectivos valores do consumidor, de acordo com a legislação vigente.

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sua Energia.

12

MIL
CLIENTES

1

ª
ANEL 2020
MELHOR CONCESSIONÁRIA
DO BRASIL ATÉ 400 MIL UND

6.6

MILHÕES kWh/mês
DISTRIBUIÇÃO

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