Suspensão do Fornecimento de Energia Elétrica

POR FALTA DE PAGAMENTO

É a suspensão temporária no fornecimento de energia elétrica em decorrência da não quitação dos débitos junto a Mux Energia.

Visando alertar sobre a existência de débitos vencidos, encaminhamos às unidades consumidoras inadimplentes, juntamente com a próxima fatura emitida, o “Aviso de Suspensão de fornecimento”, concedendo um prazo e informando a data limite para pagamento sem prejuízo da continuidade do fornecimento de energia elétrica. Decorrido o prazo para pagamento e permanecendo o débito, a energia elétrica da unidade consumidora será suspensa.

Para o serviço de religação, haverá cobrança de taxa pelo serviço.

A PEDIDO DO CONSUMIDOR, TEMPORÁRIA PARA CONSERTOS OU REFORMAS

Nas situações onde houver necessidade de efetuar reformas ou consertos nas instalações elétricas, o consumidor poderá solicitar o desligamento temporário da unidade consumidora.
A solicitação poderá ser feita nos escritórios da Mux Energia.

Será agendará com o consumidora data e o horário do desligamento e seu posterior religamento.

A religação somente será efetuada mediante adequação técnica e de segurança.

Tanto para desligamento e para religação, haverá cobrança de taxa pelo serviço.

DEFINITIVA

É a suspensão definitiva do fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora, encerrando dessa forma as relações contratuais entre o consumidor e a concessionária.

Em virtude da necessidade de pagamento do consumo residual, ou seja, dos valores consumidos no período compreendido entre a data da última leitura e a data do desligamento, a solicitação somente poderá ser efetuada nos escritórios da Mux Energia.

Na oportunidade o consumidor deverá estar com todas as faturas quitadas, fornecer a leitura registrada no medidor naquela data, e um documento de identificação, comprovando ser o titular da unidade consumidora.

OUTROS MOTIVOS
A Mux Energia também poderá efetuar a suspensão do fornecimento de energia elétrica, de imediato, nas seguintes situações:

Na ocorrência de procedimento irregular;

Revenda ou fornecimento de energia elétrica a terceiros sem a devida autorização federal;

Ligação clandestina ou religação à revelia; e

Deficiência técnica e/ou de segurança das instalações da unidade consumidora, que ofereça risco iminente  de danos a pessoas ou bens, inclusive ao funcionamento do sistema elétrico da concessionária;

A suspensão também poderá ocorrer após prévia comunicação formal ao consumidor, nas seguintes situações:

Se na unidade consumidora for utilizada, à revelia da concessionária, carga capaz de provocar distúrbios ou danos no sistema elétrico de distribuição ou nas instalações e/ou equipamentos elétricos de outros consumidores;

Se não for mantida a adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade consumidora;

Quando encerrado o prazo para a solução da dificuldade transitória e não for adotada nenhuma providência de forma a corrigi-la;

Quando encerrado o prazo informado pelo consumidor para o fornecimento provisório.

Desligamentos programados para realizações de obras na rede de distribuição de energia elétrica, são comunicados em meios de comunicação em massa (Redes Sociais, Rádios, E-mail e Torpedos SMS).

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