Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um desconto fornecido para os consumidores enquadrados na subclasse Residencial de Baixa Renda. Com ela, os consumidores baixa renda, quilombolas e indígenas obtêm descontos graduais, de acordo com o consumo mensal de energia elétrica.


A Lei nº 14.203, que altera o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 12.212, tornou obrigatória a inserção automática de famílias de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A partir do dia 12 de janeiro de 2022, as novas ligações, alterações de titularidade e cadastros do CadÚnico e BPC disponibilizados pelo Ministério da Cidadania e ANEEL serão automaticamente incluídos na TSEE.

No caso de famílias não identificadas na primeira verificação, que atendem aos critérios e estão cadastradas no CadÚnico e/ou no BPC, a busca será feita até 30 de junho de 2022.


Quem tem direito?

- Família inscrita no CadÚnico, com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

- Idosos com 65 anos ou mais que recebam o BPC;

- Pessoas com deficiência que recebam o BPC;

- Família inscrita no CadÚnico, com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.


Como receber a TSEE?

Atendendo aos critéios, a própria Mux irá inscrever a unidade consumidora como beneficiária da Tarifa Social, na ocorrência de ligações novas, alterações de titularidade e disponibilização de cadastros do CadÚnico e do BPC pelo Ministério da Cidadania e ANEEL, a partir de 12/01/2022.


Já a busca das famílias do CadÚnico e do BPC que atendem aos critérios e não foram identificadas na primeira verificação será feita até 30 de junho de 2022.


Caso sua família tenha se inscrito no CadÚnico e/ou BPC, entre em contato com a Mux.


Descontos concedidos (redução das tarifas aplicáveis):

Os descontos podem variar de 10% a 65%, dependendo do consumo de energia elétrica. Consulte a tabela abaixo para identificar o valor do desconto:

Parcela do consumo de energia elétricaTUSD R$/MWhTE R$/MWhTarifa para aplicação da redução
0 a 30 kWh65%65%B1 Subclasse baixa renda
De 31 kWh a 100 kWh40%40%B1 Subclasse baixa renda
De 101 kWh a 220 kWh10%10%B1 Subclasse baixa renda
A partir de 221 kWh0%0%B1 Subclasse baixa renda


Importante:

Cada família tem direito a receber o benefício em apenas uma unidade consumidora. A duplicidade no recebimento implicará em suspensão do benefício em todas as residências cadastradas.


Para mais informações, acesse: https://www.aneel.gov.br/tarifa-social-baixa-renda 


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