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MUX ESCLARECE INFORMAÇÕES SOBRE A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA DURANTE O DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA REFERENTE A COVID-19

Publicação original: 28/08/2020
Atualização: 01/04/2021

A Resolução Normativa nº 878/2020 foi revogada.
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Nos últimos dias, você deve ter ouvido várias notícias sobre a suspensão do fornecimento de energia. Mas afinal, como isso vai funcionar? É isso que vamos explicar:

Segundo a resolução normativa nº 878/2020 da ANEEL, a suspensão do fornecimento por falta de pagamento está proibida, até que seja feita uma segunda reavaliação.

Entretanto, essa regra não se aplica a todos os consumidores. Os contemplados pela resolução são consumidores residenciais, rurais ou aqueles que prestam serviços ou exercem atividades essenciais.

A suspensão não tem um prazo, podendo retornar a qualquer momento, dependendo da reavaliação feita pela ANEEL. Diante disso, é importante frisar que você quite suas faturas em dia, se houver condições financeiras para tal.

As faturas não serão “baixadas” sem que haja o pagamento. A condição somente permite que o consumidor quite suas faturas mais tarde sem sofrer a suspensão do fornecimento, mas com as devidas multas, juros e outras medidas cabíveis. Ao final, será mais difícil quitar todos os débitos, pois haverá acúmulo de contas em aberto.

Lembre-se que todos estão sendo afetados pela Covid-19. E é justamente por isso que devemos ter bom senso e contribuir para que tudo continue funcionando. A distribuição de energia elétrica é um serviço essencial e deve estar em pleno funcionamento, principalmente nesse período. Por isso, como cidadãos e usuários do serviço, devemos nos preocupar em manter o funcionamento das operações de distribuição de energia elétrica.

Caso deseje, você pode optar por receber sua fatura por e-mail ou cadastrá-la em débito automático. Para mais informações, entre em contato com nossa central de atendimento pelo telefone 0800 51 8687 para obter maiores informações.
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