Principais direitos e deveres

DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

 São os principais direitos do CONSUMIDOR:

 • Ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica;

• Receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;

• Receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL;

• Ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a carga instalada não ultrapasse 50 kW;

• A gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão maior ou igual a 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL;

• Alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 dias;

• Solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos;

• Responder apenas por débitos relativos à unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros;

• Não ser cobrado pelo consumo de energia elétrica reativa excedente;

• Ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro;

• Escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de pré-pagamento;

• Receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior.

 

São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária convencional e branca:

• Receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa;

• A fatura deve ser entregue, conforme opção do CONSUMIDOR, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos:

- 10 dias úteis, para classe poder público, Iluminação Pública e Serviço Público;

- 5 dias úteis, para demais classes.

• Receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via; e

• Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;

 

São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária de pré-pagamento:

• Ser informado dos locais para aquisição de créditos e horários de funcionamento;

• Receber comprovante no ato da compra de créditos;

• Ter a sua disposição as informações necessárias à realização da recarga de créditos no caso de perda ou extravio de comprovante de compra não utilizado;

• Ser informado sobre a quantidade de créditos disponíveis e avisado da proximidade dos créditos acabarem;

• Poder solicitar crédito de emergência, em qualquer dia da semana e horário;

• Receber, sempre que solicitado, demonstrativo de faturamento com informações consolidadas do valor total comprado, quantidade de créditos, datas e os valores das compras realizadas no mês de referência;

• Ter os créditos transferidos para outra unidade consumidora de sua titularidade ou a devolução desses créditos por meio de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento nos casos de encerramento contratual.

 

O CONSUMIDOR na modalidade de PRÉ-PAGAMENTO e de PÓS-PAGAMENTO ELETRÔNICO deve:

• Ser orientado sobre a correta operação do sistema e da modalidade;

• Ter o medidor e demais equipamentos verificados e regularizados sem custos em casos de defeitos no prazo de até:

- 6 horas, no meio urbano;

- 24 horas, no meio rural; e

- 72 horas, no atendimento por sistema isolado SIGFI ou MIGDI.



DOS DEVERES DO CONSUMIDOR

São os principais deveres do CONSUMIDOR:

• Manter os dados cadastrais e de atividade exercida atualizados junto à DISTRIBUIDORA e solicitar as  alterações quando necessário, em especial os dados de contato como telefone e endereço eletrônico;

• Informar à DISTRIBUIDORA sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida;

• Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras;

• Consultar a DISTRIBUIDORA quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada;

• Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de seu imóvel;

• Manter livre à  DISTRIBUIDORA, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção;

 

São deveres do CONSUMIDOR nas modalidades tarifárias convencional, branca e pós-pagamento eletrônico:

• Pagar a fatura de energia elétrica ou o consumo até a data do vencimento, sujeitando-se, em caso de atraso, à atualização monetária pelo IPCA, juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die e multa de até 2%.

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