Em conformidade ao Código de Defesa do Consumidor e às Resoluções da ANEEL, em especial a Resolução 1000/2022 e Módulo 9 do PRODIST (Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional), a Mux Energia estabeleceu critérios para atendimento de reclamações por danos em equipamentos elétricos de unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, causados por deficiências ou anormalidades no sistema elétrico da concessionária, ou por obras e atos necessários a sua manutenção, operação e ampliação.
A solicitação de ressarcimento deverá ser efetuada pelo titular da unidade consumidora ou pelo seu representante legalmente constituído, devendo o mesmo, impreterivelmente, apresentar procuração específica.
Após o recebimento da reclamação a Mux Energia tem o prazo de 10 (dez) dias corridos para realizar a inspeção e vistoria, contados a partir da data de recebimento do pedido de ressarcimento, para os casos de danos ocorridos até 90 dias do pedido de ressarcimento. Para danos ocorridos a mais de 90 dias, o prazo de inspeção é de 30 (trinta dias). A inspeção é facultativa pela Mux Energia.
Quando o equipamento supostamente danificado for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, o prazo para inspeção e vistoria é de 1 (um) dia útil.
A solicitação será analisada tendo em vista o nexo de causalidade, ou seja, o vínculo entre o evento causador da perturbação no sistema elétrico e o dano reclamado. No caso de deferimento a Mux Energia procederá ao ressarcimento pelo valor de mercado ou, ainda, valor de conserto ou substituição do equipamento danificado.
A critério da Mux Energia, poderá ser solicitado laudos técnicos referente aos equipamentos danificados.
Quando solicitado informações ou documentos ao consumidor, os prazos para atendimento da solicitação de ressarcimento de danos elétricos, ficam suspensos pelo período de 90 dias. A falta de retorno de informação ou documentação por parte do consumidor, no prazo de 90 dias, resultará em indeferimento do pedido.
A Mux Energia informará ao consumidor, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da vistoria, sobre o resultado do pedido de ressarcimento. Porém, o prazo fica suspenso, caso requerida informação ao consumidor (pendência de entrega de laudos, orçamentos, etc), até o recebimento pela Mux Energia.
No caso de deferimento, a Mux Energia efetuará o ressarcimento por meio de pagamento em moeda corrente ao titular da unidade consumidora ou, ainda providenciará o conserto ou a substituição do equipamento danificado, em até 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data de informação do resultado do pedido. Porém, o prazo fica suspenso, caso requerida informação ao consumidor, até o recebimento pela Mux Energia.