O cronograma para revisão cadastral de benefícios tarifários das
classes Rural e de Água, Esgoto e Saneamento é retomado em 2021 e estendido até
2023. Sendo que o limite para o recadastramento do Grupo A é dezembro de 2021.
O processo de revisão cadastral foi retomado pela Agência Nacional de
Energia Elétrica – ANEEL no ano de 2021, por meio da Resolução Normativa nº
901/2020, e substituída atualmente pela Resolução Normativa nº 1000/2021.
A seguir, o cronograma de revisão cadastral:
2021: revisão cadastral de todas as unidades consumidoras do
Grupo A (Rural; Irrigante e Aquicultor; Água Esgoto e Saneamento) e das
unidades consumidoras em que a razão social do titular ou o código de
Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE indique atividades não
elegíveis para os benefícios tarifários;
2022: revisão cadastral das atividades de irrigação e
aquicultura considerando a metade dos consumidores do Grupo B com maior consumo
no ano anterior;
2023: revisão cadastral das atividades de irrigação e
aquicultura considerando o restante dos consumidores do Grupo B.
Para fazer o recadastramento e não ter o seu benefício tarifário
cancelado, os clientes enquadrados conforme cronograma acima devem garantir a
apresentação de toda a documentação necessária até 31 de dezembro do seu
respectivo ano de revisão. Os clientes serão notificados individualmente por
meio de mensagem na fatura.
Para consumidores baixa renda, a data da última atualização cadastral no
CadÚnico, deve ser de até 2 anos, a ser verificada no ato de concessão do
benefício. Portanto, tal atualização deve ser realizada no CRAS do seu município
a cada dois anos.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Mux Energia.