É a ligação da energia elétrica da unidade consumidora, satisfeitas as condições estabelecidas pela legislação vigente.
A ligação nova está condicionada à inexistência de débitos pendentes em outras unidades consumidoras em nome do solicitante.
QUEM PODE SOLICITAR
O próprio interessado ou seu representante, de posse dos documentos necessários.
Todos os pedidos de troca de titularidade e de ligação nova serão feitos exclusivamente nos escritórios da Mux Energia, mediante documentos comprovatórios de posse ou propriedade do imóvel.
PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA
O padrão de entrada deve estar concluído em conformidade com o regulamento técnico vigente da Mux Energia (RIC). Para acessar o regulamento, clique aqui.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
Pessoa Física:
CPF;
RG, ou na ausência deste, outro documento de identificação oficial com foto;
Comprovante de propriedade ou posse do imóvel.
Pessoa Jurídica:
Contrato social e/ou estatuto em sua última versão (vigente);
Documentação que habilite o representante legal da empresa (contrato social ou ata de nomeação);
O representante legal deverá ser identificado mediante apresentação de CPF e RG (originais);
Comprovante de propriedade ou posse do imóvel.
É dever do consumidor informar a carga instalada na unidade consumidora e comunicar alterações posteriores. Também é dever do consumidor, informar o tipo de ligação desejada: monofásico, bifásico ou trifásico.