A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um desconto fornecido para os consumidores enquadrados na subclasse Residencial de Baixa Renda. Com ela, os consumidores baixa renda, quilombolas e indígenas obtêm descontos graduais, de acordo com o consumo mensal de energia elétrica.
A Lei nº 14.203, que altera o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 12.212, tornou obrigatória a inserção automática de famílias de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A partir do dia 12 de janeiro de 2022, as novas ligações, alterações de titularidade e cadastros do CadÚnico e BPC disponibilizados pelo Ministério da Cidadania e ANEEL serão automaticamente incluídos na TSEE.
No caso de famílias não identificadas na primeira verificação, que atendem aos critérios e estão cadastradas no CadÚnico e/ou no BPC, a busca será feita até 30 de junho de 2022.
Quem tem direito?
- Família inscrita no CadÚnico, com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais que recebam o BPC;
- Pessoas com deficiência que recebam o BPC;
- Família inscrita no CadÚnico, com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.
Como receber a TSEE?
Atendendo aos critéios, a própria Mux irá inscrever a unidade consumidora como beneficiária da Tarifa Social, na ocorrência de ligações novas, alterações de titularidade e disponibilização de cadastros do CadÚnico e do BPC pelo Ministério da Cidadania e ANEEL, a partir de 12/01/2022.
Já a busca das famílias do CadÚnico e do BPC que atendem aos critérios e não foram identificadas na primeira verificação será feita até 30 de junho de 2022.
Caso sua família tenha se inscrito no CadÚnico e/ou BPC, entre em contato com a Mux.
Descontos concedidos (redução das tarifas aplicáveis):
Os descontos podem variar de 10% a 65%, dependendo do consumo de energia elétrica. Consulte a tabela abaixo para identificar o valor do desconto:
Parcela do consumo de energia elétrica | TUSD R$/MWh | TE R$/MWh | Tarifa para aplicação da redução |
0 a 30 kWh | 65% | 65% | B1 Subclasse baixa renda |
De 31 kWh a 100 kWh | 40% | 40% | B1 Subclasse baixa renda |
De 101 kWh a 220 kWh | 10% | 10% | B1 Subclasse baixa renda |
A partir de 221 kWh | 0% | 0% | B1 Subclasse baixa renda |
Importante:
Cada família tem direito a receber o benefício em apenas uma unidade consumidora. A duplicidade no recebimento implicará em suspensão do benefício em todas as residências cadastradas.
Para mais informações, acesse: https://www.aneel.gov.br/tarifa-social-baixa-renda