POR FALTA DE PAGAMENTO
É a suspensão temporária no fornecimento de energia elétrica em decorrência da não quitação dos débitos junto a Mux Energia.
Visando alertar sobre a existência de débitos vencidos, encaminhamos às unidades consumidoras inadimplentes, juntamente com a próxima fatura emitida, o “Aviso de Suspensão de fornecimento”, concedendo um prazo e informando a data limite para pagamento sem prejuízo da continuidade do fornecimento de energia elétrica. Decorrido o prazo para pagamento e permanecendo o débito, a energia elétrica da unidade consumidora será suspensa.
Para o serviço de religação, haverá cobrança de taxa pelo serviço.
A PEDIDO DO CONSUMIDOR, TEMPORÁRIA PARA CONSERTOS OU REFORMAS
DEFINITIVA
Em virtude da necessidade de pagamento do consumo residual, ou seja, dos valores consumidos no período compreendido entre a data da última leitura e a data do desligamento, a solicitação somente poderá ser efetuada nos escritórios da Mux Energia.
Na oportunidade o consumidor deverá estar com todas as faturas quitadas, fornecer a leitura registrada no medidor naquela data, e um documento de identificação, comprovando ser o titular da unidade consumidora.
OUTROS MOTIVOS
A Mux Energia também poderá efetuar a suspensão do fornecimento de energia elétrica, de imediato, nas seguintes situações:
Na ocorrência de procedimento irregular;
Revenda ou fornecimento de energia elétrica a terceiros sem a devida autorização federal;
Ligação clandestina ou religação à revelia; e
Deficiência técnica e/ou de segurança das instalações da unidade consumidora, que ofereça risco iminente de danos a pessoas ou bens, inclusive ao funcionamento do sistema elétrico da concessionária;
A suspensão também poderá ocorrer após prévia comunicação formal ao consumidor, nas seguintes situações:
Se na unidade consumidora for utilizada, à revelia da concessionária, carga capaz de provocar distúrbios ou danos no sistema elétrico de distribuição ou nas instalações e/ou equipamentos elétricos de outros consumidores;
Se não for mantida a adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade consumidora;
Quando encerrado o prazo para a solução da dificuldade transitória e não for adotada nenhuma providência de forma a corrigi-la;
Quando encerrado o prazo informado pelo consumidor para o fornecimento provisório.
Desligamentos programados para realizações de obras na rede de distribuição de energia elétrica, são comunicados em meios de comunicação em massa (Redes Sociais, Rádios, E-mail e Torpedos SMS).